Por meio da Instrução Normativa DREI 112/2021 foi aprovada a Ficha de Cadastro Nacional – FCN – que poderá ser preenchida no formato eletrônico.
Parada no Senado desde o ano passado, a reforma – que ainda não está em vigor – prevê correção nas faixas de IR para pessoa física e reduz o desconto simplificado na declaração anual.
As empresas estão desobrigadas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial
Quem emprega trabalhadores domésticos precisa ficar atento ao prazo para apresentar os documentos do Sistema eSocial ao Ministério do Trabalho e Previdência, que termina no próximo dia 22
No processo, empresa alegou que foi induzida a erro, autorizando operação tida como ilegal que resultou no débito
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Atualizado em: 08/10/2024 18:23 |
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