Como já dizia o compositor Tom Jobim: “o Brasil não é país para principiantes”. A frase célebre se tornou uma espécie de mantra entre os empreendedores, ilustrando a dificuldade de se ter um negócio de sucesso e, ao mesmo tempo, cumprir as obrigações legais e ficais no País.
Os recursos que serão repassados pela União aos Estados até 2037 devem servir para ressarcir os créditos de ICMS das empresas exportadoras, como forma de prevalecer o princípio constitucional da não cumulatividade previsto na Constituição Federal.
Entenda aqui a importância da ZFM para o Brasil.
Em respeito ao princípio da anterioridade anual, assegurado pela Constituição, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba decidiu, em liminar, que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a uma empresa deverá ocorrer somente a partir de 2023, e não no ano de 2022.
Sentença da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP baseia-se em entendimento do STF
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |