Segundo o Ministério da Economia, essa exclusão permitirá a redução de custos de importação
O parcelamento da contribuição previdenciária obrigatória não cancela o benefício de desoneração da folha de pagamento. Assim, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu uma multa de R$ 16 milhões aplicada pela Receita Federal a uma empresa catarinense do setor de transportes.
Os acordos podem ser celebrados em qualquer fase processual
O Juízo do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia reconheceu o vínculo empregatício entre um motoboy e uma operadora de logística do Ifood. Na decisão, o aplicativo de comida foi condenado a responder subsidiariamente pelas verbas trabalhistas referentes ao contrato de trabalho do entregador.
Portaria do Ministério do Trabalho altera pontos da legislação
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |