Foi publicada no Diário Oficial da União, na quarta-feira (20), a instrução normativa RFB nº 2.096/2022, que decretou a dispensa da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) a partir de 1º de janeiro de 2024.
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Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
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