20/01/2009 Falência posterior a demissão não isenta empresa de multas rescisórias A extinção do contrato de trabalho anteriormente à decretação da falência não isenta a empresa do pagamento das multas do artigo 477 da CLT
A Justiça do Trabalho condenou a empreiteira Krahe e Sommer Ltda. a pagar indenização relativa ao vale transporte a empregado menor, por ter sido comprovada a existência do vínculo empregatício.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça mostram que a penhora (apreensão judicial de bens, valores, dinheiro, direitos, pertencentes ao devedor executado) não pode ser feita sobre qualquer propriedade do devedor.
Apesar da crise financeira, o comércio de precatórios segue aquecido e tem sido uma alternativa para as empresas quitarem suas dívidas fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária.
O senador Almeida Lima (PMDB-SE) propõe que os responsáveis por pessoas com deficiência mental que não recebam nenhum benefício previdenciário possam ter isenção parcial do Imposto de Renda.
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Atualizado em: 20/09/2024 17:59 |
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