Descontente com a sentença que manteve sua dispensa, o recorrente, servidor público municipal, interpôs recurso ordinário solicitando a reforma do julgado e sua reintegração.
Se a arrematação ainda não foi homologada, é cabível a expedição da carta de arrematação em favor da empresa que apresentou a oferta mais vantajosa para os credores e para o devedor
Assim, empresa incluída nesse sistema saberá quem acessou seus dados.
O grupo empresarial De Nadai Alimentação e Serviços conseguiu na Justiça o direito de aproveitar esses créditos
A correção, para quem está no lote, é de 23,01%, referente à taxa de juros Selic.
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Atualizado em: 23/09/2024 10:27 |
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