O Ministério Público do Trabalho pode ajuizar ação civil pública para assegurar que o empregador efetue o recolhimento do FGTS na conta vinculada de seus empregados.
A consulta estava aberta desde a última segunda-feira (17).
A restituição estará disponível para saque com correção de 39,16%%, referente à variação da taxa Selic.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de contratante de serviço e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios por mera sucumbência no processo.
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4334 | 5.4347 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0582 | 6.0662 |
Atualizado em: 27/09/2024 14:18 |
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |