A empresa sustenta que indicou à penhora bens livres e desembaraçados, no prazo de quarenta e oito horas, atendendo ao mandado de citação.
As provas do processo demonstraram que o trabalhador foi retirado do cargo comissionado como medida punitiva pelos fatos apurados em processo administrativo.
O trabalhador recebia, de acordo com decreto em vigor, 2% do salário a título de adicional por tempo de serviço a cada dois anos e, a partir do décimo primeiro ano, 1% por ano.
Programa IRPF 2010 conta com funcionalidade que revisa a declaração
A sentença, uma das primeiras que se tem notícia, beneficia 28 empresas associadas à entidade.
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Atualizado em: 02/10/2024 13:33 |
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