Parte dessas parcelas era passível de incidência de IR, enquanto outra não
O argumento defendido pela Sendas foi de que a empresa estaria atuando dentro do que estabelece o Decreto n. 4.544/200
Nesse lote estão 1.662 contribuintes. Terão direito à restituição 624 contribuintes, que receberão um montante de R$ 1.169.811,08.
A Turma determinou a reintegração do trabalhador no emprego, até o fim do período da estabilidade provisória
Os julgadores consideraram que as vendas foram realizadas com a aprovação da empresa, não podendo o trabalhador ser penalizado com o cancelamento futuro do negócio
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4775 | 5.4782 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0391 | 6.0471 |
Atualizado em: 04/10/2024 08:30 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |