No caso, o reclamante celebrou com a reclamada um contrato de experiência de 45 dias, tendo sido dispensado exatamente no dia marcado paro o fim, em 18.02.08.
Para o TRT, o serviço de “call center” desenvolvido pela empregada na Telemig caracterizava-se como atividade-fim
O projeto, que altera a Lei Complementar 123/06, ainda será examinado pelo Plenário do Senado.
Projeto, que ainda vai à Câmara, autoriza movimentação de recursos mesmo que profissional não permaneça no mesmo emprego
A legislação somente considera legalmente válida a alteração das condições de trabalho se esta decorrer do consentimento do empregado e do empregador
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Atualizado em: 04/10/2024 08:23 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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