De acordo com o disposto no artigo 2o, da CLT, os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador
O Tribunal da 2ª Região concluiu que não se trata de desconto salarial - o qual implica a subtração de uma parcela do salário ajustado.
Os fiscais identificaram fortes indícios de irregularidades nessas operações e agora vão intimar as empresas.
A decisão do ministro do STJ foi tomada em liminar na Reclamação n. 4.179, de autoria do Banco Cruzeiro do Sul
Hoje, elas seguem a regra aplicada ao setor financeiro prevista na Lei 8.212/91, que institui o plano de custeio da Previdência Social.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
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IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
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IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |