Se por um lado a nova legislação minimiza o problema de processos trabalhistas, por outro, cria entraves relacionados a aspectos técnicos e ambientais
A Lei nº 11.101/2005 “não contempla entre os meios de recuperação judicial a utilização incondicionada de incentivos ou benefícios creditícios”
O artigo 13 da Lei nº 8.620/93, ao vincular a simples condição de sócio à obrigação de responder solidariamente, estabeleceu uma exceção desautorizada à norma geral de Direito Tributário
E só conseguem se livrar dos empecilhos desses órgãos por meio do Poder Judiciário.
Conforme a proposta, para cálculo do adicional de insalubridade, os percentuais permanecerão os mesmos – apenas a base de cálculo será alterada.
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Atualizado em: 08/10/2024 16:25 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
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