O salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial
O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 22 de dezembro de 2010, e terá correção de 51,06%, correspondente à variação da taxa SELIC.
O banco não se conformou com a determinação de penhora sobre o bem, alegando, que, até a presente data, persiste a hipoteca firmada com a empresa reclamada
A responsabilidade do ex-sócio na execução é fundamentada nos artigos 10 e 448, da CLT
Não se trataria também de direito adquirido, pois seriam “verbas indenizatórias”, que teriam como condição para o seu recebimento a prestação de trabalho.
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Atualizado em: 09/10/2024 14:19 |
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