Na primeira instância, a clínica obteve decisão favorável.
No recurso especial, a mulher sustentou que havia omissão e contradição no acórdão do TJRS.
Em recurso repetitivo, Corte decide que é preciso comprovar que sócio ou gestor agiu contra lei
Nada como um ano após o outro. Com um Imposto de Renda no meio.
Até a promulgação da emenda, havia dúvidas sobre a competência para examinar esses processos, ou seja, se cabia à Justiça comum ou trabalhista.
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Atualizado em: 10/10/2024 02:16 |
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