A pessoa jurídica ou física que estiver pagando os débitos só poderá ser punida caso seja excluída dos programas de parcelamento.
Uma opção para obter melhor resultado no acerto de contas com o "leão" é investir em previdência privada
A portaria 1.242, de 6 de dezembro de 2010, revogou o artigo 3º de outra portaria, a de número 180.
De fato, consta no processo um documento em que a empregada informa que não desejava mais trabalhar no estabelecimento de ensino, a partir de 05.02.2010.
O reclamado, inclusive, reconheceu, na audiência desta ação, que o trabalhador estava afastado, desde 2007, em razão de um acidente de trabalho.
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Atualizado em: 10/10/2024 20:31 |
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