A medida visou incentivar a oferta de emprego e a atender à necessidade de políticas voltadas para a busca do pleno emprego
O colegiado aplicou ao caso, subsidiariamente, o artigo 343, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que prevê a intimação pessoal das partes.
O artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição Federal determina a incidência da contribuição somente sobre as verbas remuneratórias, não seria o caso de recolher a contribuição sobre o montante.
A dedução será restrita a um empregado e ele deve ter a carteira assinada.
Uma auditoria da Receita constatou que, nos últimos anos, houve elevação do número de pedidos de ressarcimento e compensação de créditos fictícios.
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Atualizado em: 13/10/2024 21:22 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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