O reclamante relatou que, em razão da distância entre a portaria da empresa e o real local da prestação de serviços, gastava dez minutos, para somente então registrar o ponto
O relator destacou que a empresa reconheceu a prestação de serviços, mas negou o vínculo empregatício.
O aditivo, negociado diretamente com os empregados, alterou de modo prejudicial a fórmula de cálculo para o pagamento aos trabalhadores da participação nos resultados da empresa.
O reclamante ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando adicional de insalubridade pelas atividades exercidas na empresa e pagamento com base no salário contratual
Essa já é uma característica do sistema brasileiro
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6399 | 5.6404 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1514 | 6.1594 |
Atualizado em: 14/10/2024 09:20 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |