De acordo com a autarquia, o investidor tem um prazo de 18 meses, a contar da data da ocorrência do fato, para recorrer ao mecanismo.
Tratando-se de matéria referente à saúde do trabalhador, esse direito não pode ser restringido por norma coletiva.
A condenação, imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), foi mantida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%
O projeto libera a criação dessas sociedades ao estabelecer que a regulamentação é opcional e não obrigatória.
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Atualizado em: 14/10/2024 17:18 |
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