Programa Crescer vai emprestar até R$ 15 mil a eletricistas, cabeleireiros e manicures
Instrução Normativa 1.184, publicada do dia 23/08 no Diário Oficial da União
A empresa de auditoria requereu a desobrigação de prestar as informações, em decorrência do dever de sigilo profissional.
Acabou tendo que propor ação judicial contra a autarquia e obteve, mediante antecipação de tutela, o restabelecimento do auxílio doença acidentário.
Certa da relação dos sintomas com a carga de trabalho desenvolvida pediu desligamento da empresa.
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Atualizado em: 15/10/2024 17:27 |
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