Alterações na IN RFB 2026 têm como objetivo simplificar os procedimentos do fluxo de assinaturas e atualizações dos anexos da IN RFB 1.640, de 2016.
Os contribuintes que têm débitos em litígio com a União podem aderir, a partir de hoje (1º), ao novo acordo de renegociação especial de dívidas. Anunciado há cerca de dez dias como medida de ajuda a pessoas e empresas afetadas pela pandemia de covid-19, o parcelamento permite que pessoas físicas e jurídicas obtenham descontos de 30% a 50% dos valores devidos.
A Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao ano-calendário 2020 tem de ser entregue até o dia 31 de julho por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, imunes e isentas. A exceção da obrigatoriedade somente é dada às empresas sujeitas ao Simples Nacional; aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e as pessoas jurídicas inativas.
Ato Declaratório Executivo Codar 10/2021
A correção média autorizada para este ano é de 4,2915% para serviços nacionais e internacionais
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5793 | 5.5818 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0799 | 6.0879 |
Atualizado em: 14/10/2024 15:31 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |