Dentre as tantas alterações da Lei 13.467/17, o artigo 443, da CLT, que passou a prever o Contrato de Trabalho Intermitente
Os órgãos fiscais tinham entendido pela exclusão do ICMS da base de cálculo na apuração da contribuição e nos cálculos de créditos de PIS e Cofins. No parecer, a Fazenda mantém a possibilidade de os contribuintes se creditarem da forma tradicional.
Previdenciário (IBDP), explica que a contribuição da empresa nestes casos é presumida, e não cabe a negativa do benefício.
A maioria do Plenário acolheu agravo da CNI, para quem a autorização caiu em desuso e não é compatível com a autonomia privada coletiva garantida pela Constituição Federal.
MEI tem direito ao auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria no INSS
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Atualizado em: 11/10/2024 17:59 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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