A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU) uma série de portarias que autorizam o funcionamento de mais 37 sites de apostas no Brasil.
A autorização para o funcionamento das "bets" vale por cinco anos, com encerramento em 31 de dezembro de 2029. Cada empresa pagou uma outorga de R$ 30 milhões para funcionar regularmente.
A maioria desses sites já tinha obtido, em outubro do ano passado, uma autorização para operar no Brasil de forma temporária e, agora, a autorização é definitiva.
Veja a lista das novas 'bets' com autorização definitiva para atuar no país:
O dia 1º de janeiro de 2025 marcou o início do mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil. As empresas devem cumprir uma série de requisitos para operar, como a obrigação de manter os sites com o domínio “.bet.br”.
Segundo o governo, o mercado de apostas regulado vai permitir a correção de "problemas estruturais" e reduzir riscos associados à prática de apostas, como o superendividamento.
Entre as principais medidas que entram em vigor no ano novo estão:
As empresas também precisarão estar de acordo com as legislações brasileiras e cumprir normas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, segurança financeira e práticas de jogo responsável.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online no Brasil em 31 de dezembro de 2023.
Para uma empresa de apostas online atuar no país, terá de pagar R$ 30 milhões para obter a licença de operação.
Somente poderão explorar as apostas esportivas as empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional. Pela lei sancionada, menores de 18 anos não poderão fazer apostas.
Também é vedada a participação de:
O texto também cria regras para funcionamento de jogos e cassinos online, trecho que foi incluído durante a votação na Câmara dos Deputados. A legislação define ainda regras para a publicidade e a propaganda dos sites de aposta. E estabelece as infrações e punições para o caso de descumprimento das regras previstas em lei.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7991 | 5.8011 |
Euro/Real Brasileiro | 6.29366 | 6.29644 |
Atualizado em: 14/03/2025 05:58 |
12/2024 | 01/2025 | 02/2025 | |
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IGP-DI | 0,87% | 0,11% | 1,00% |
IGP-M | 0,94% | 0,27% | 1,06% |
INCC-DI | 0,50% | 0,83% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,00% | 1,48% |
IPC (FIPE) | 0,34% | 0,24% | 0,51% |
IPC (FGV) | 0,31% | 0,02% | 1,18% |
IPCA (IBGE) | 0,52% | 0,16% | 1,31% |
IPCA-E (IBGE) | 0,34% | 0,11% | 1,23% |
IVAR (FGV) | -1,28% | 3,73% | 1,81% |