Os estagiários não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, por isso, não têm obrigação de recolher o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , e o mesmo vale para as empresas contratantes.
Apesar da não obrigatoriedade, o estagiário pode optar pela contribuição facultativa ao INSS a partir dos 16 anos, podendo esta ser feita por meio da emissão da Guia da Previdência Social (GPS) no aplicativo Meu INSS.
Através da contribuição ao INSS, o estagiário terá o tempo de serviço para aposentadoria e o acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Com relação a alíquota para a contribuição facultativa, esta varia, podendo ser paga 11%% ou 20% sobre o salário mínimo e o optante deve escolher conforme suas necessidades de proteção previdenciária.
Para realizar o pagamento da contribuição facultativa, é necessário emitir a GPS pelo site do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) ou pelo Requerimentos Web e o processo inclui preencher os dados e gerar o boleto de pagamento.
Enquanto isso, para quem se enquadra na categoria de menor aprendiz, o INSS é obrigatoriamente recolhido pela empresa que o contrata em regime CLT e o desconto é proporcional ao salário recebido.
Lembrando que o menor aprendiz é o jovem de 14 a 24 anos que esteja matriculado na escola e inscrito em programa de aprendizagem, não havendo limite de idade para pessoas com deficiência.
Quanto aos direitos do estagiário, embora não esteja vinculado à CLT, é importante saber que ele os possui, garantindo, por exemplo, a proteção básica no ambiente de trabalho.
Entre esses direitos estão:
Além disso, os estagiários têm direito à orientação de um profissional da área, assegurando que o estágio seja uma experiência educativa e alinhada à legislação.
Com informações da Exame
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Atualizado em: 14/05/2025 09:15 |
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