Desde 1º de janeiro, a Receita Federal apertou a fiscalização e deu início a uma nova fase de monitoramento das operações financeiras realizadas no Brasil.
O órgão passou a receber, de operadoras de cartão de crédito e “instituições de pagamento", informações sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes.
Antes da nova norma, a Receita já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.
O que mudou, na prática, foi a inclusão na regra de duas categorias: das operadoras de cartão de crédito e das instituições de pagamento.
As instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.
A mudança gerou preocupação nos consumidores, que temiam vazamento de dados ou aumento de tributação. Por isso, na segunda-feira (7), a Secretaria do Fisco publicou uma nota frisando que receberá as informações "com absoluto respeito" ao sigilo bancário.
Atualmente, a Receita tem acesso a informações dos cidadãos fundamentais para cumprir a sua função de órgão do governo responsável por administrar tributos federais, além de atuar no combate à pirataria, à sonegação fiscal, ao tráfico de drogas e ao contrabando.
Entre essas informações estão:
Além disso, a instituição também possui informações sobre movimentações financeiras de clientes de bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito.
A Receita tem acesso às informações de diferentes formas. Entre elas, por meio da declaração de Imposto de Renda, das informações fornecidas por instituições financeiras e instituições públicas, entre outros.
Esses dados são usados para "identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias", de acordo com o órgão.
Agora, operadoras de cartão de crédito e “instituições de pagamento" vão precisar enviar os dados semestralmente. As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas à Receita em agosto.
Com a medida, as instituições financeiras e de pagamento deverão informar o saldo de contas bancárias no último dia do ano, detalhando as movimentações mensais e os rendimentos recebidos. O saldo de investimentos no último dia do ano também deverá ser informado.
Além disso, a Receita receberá das instituições:
Os dados do cliente só serão enviados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9286 | 5.9316 |
Euro/Real Brasileiro | 6.8306 | 6.84932 |
Atualizado em: 21/04/2025 07:33 |
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |