A Caixa Econômica Federal vai mudar as regras para os financiamentos de imóveis com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e passará a exigir um valor de entrada maior dos compradores a partir desta sexta-feira (1º).
O banco anunciou as alterações em meados de outubro, em meio à crescente demanda por imóveis no mercado brasileiro e ao maior volume de saques da caderneta de poupança — origem dos recursos utilizados pela Caixa para os empréstimos via SBPE.
Entenda nesta reportagem quais são as mudanças.
O que mudou?
A partir desta sexta-feira, nos empréstimos feitos com recursos do SBPE, o banco passará a financiar a compra ou a construção individual de imóveis que tenham valor de avaliação ou de compra e venda limitado a R$ 1,5 milhão.
O cliente também não poderá ter outro financiamento habitacional ativo com a Caixa.
E como era?
No modelo válido até o fim de outubro, o banco não impunha nenhum limite para os financiamentos feitos com recursos do SBPE. Além disso, o cliente também podia ter outros financiamentos imobiliários ativos na Caixa na mesma modalidade.
Os financiamentos com recursos do FGTS, por sua vez, sempre foram restritos a apenas um contrato de crédito ativo.
A Caixa também fez mudanças nas cotas de financiamento. A partir dessa sexta-feira, o banco só financiará até 70% do valor do imóvel pelo Sistema de Amortização Constante (SAC). Até outubro, a cota admitida era de até 80% do valor do imóvel.
Já pelo sistema Price, o banco passará a financiar até 50% do valor do imóvel. Nesse caso, a cota era de 70%.
Pelo sistema SAC, o valor total das prestações pagas vai diminuindo ao longo do tempo, por conta da parcela decrescente de juros. Já no sistema Price, o valor total é constante durante o prazo contratado.
Na prática, isso significa que os compradores precisarão dar um valor maior de entrada no imóvel.
Veja os exemplos abaixo.
Modelo SAC
Modelo Price
Segundo a Caixa, a alteração nas cotas de financiamento e a limitação no valor do imóvel a R$ 1,5 milhão não se aplicam às unidades habitacionais vinculadas a empreendimentos financiados pelo banco. Nesse caso, mantiveram-se as condições vigentes.
Segundo a Caixa, as novas medidas não terão prazo de validade. Ou seja, as mudanças podem ser permanentes.
Não. Segundo o banco, as propriedades já adquiridas não terão as regras de financiamento alteradas.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |