O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo onde os aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autorizam o desconto do empréstimo diretamente da folha de pagamento. O teto do consignado para os beneficiários permite taxas de juros mais baixas, de até 1,66% ao mês. Entretanto, antes de efetivar a contratação, é necessário entender que cada banco possui uma taxa de juros diferente. O INSS disponibiliza um ranking com bancos e suas taxas, para conferir basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS. Não é preciso ter login e senha.
Importante observar que o empréstimo pode comprometer até 45% do benefício, sendo 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC) o comprometimento da renda chega a 35%.
Fique sempre de olho na porcentagem do salário que será comprometida para evitar um alto nível de endividamento. Veja como:
Novas regras
No ano que vem as regras para o crédito consignado vão mudar. A partir de 1º de janeiro de 2025 o crédito consignado poderá ser desbloqueado antes de 90 dias para novos beneficiários, desde que solicitem o crédito para o banco pagador do benefício. A nova regra não atinge os benefícios já pagos,
Para quem não pretende realizar um consignado, é possível bloquear o benefício para esse tipo de serviço, sem precisar ir a uma agência do INSS. Dessa forma, ninguém, nem mesmo fraudadores, conseguirão fazer o empréstimo. Depois, se o beneficiário precisar de algum dinheiro extra, ele pode pedir o desbloqueio.
A contratação de qualquer empréstimo é uma transação comercial privada, realizada exclusivamente entre a pessoa e a instituição financeira. Cabe ao INSS apenas a operacionalização dos pagamentos e descontos.
Reclamação
Caso o beneficiário identifique empréstimos não solicitados em seu benefício, ele deve acessar o site https://www.consumidor.gov.br/ e fazer a reclamação. O site é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça. Ou ainda na plataforma FalaBR.
Cabe à Senacon determinar o cancelamento do empréstimo. Sendo uma denúncia de golpe, o INSS recomenda que seja feito um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.
Texto do estagiário Daniel Lima sob supervisão de Martha Imenes/Ascom
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
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