O Congresso Nacional, mais especificamente a Câmara dos Deputados, está trabalhando em uma proposta que pode beneficiar os Microempreendedores Individuais (MEIs). A proposta se trata de um projeto de lei que traz alterações nas regras de cancelamento da inscrição do regime.
Mudanças quanto a regras de cancelamento do MEI são muito importantes, afinal podem beneficiar ou prejudicar os pequenos empresários. No caso, essa mudança é extremamente positiva, pois os empreendedores poderão manter seus cadastros ativos mesmo durante um logo período de inatividade.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados e agora segue para análise nas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça, posteriormente seguirá para o Plenário.
Para quem não sabe, o projeto de lei que foi aprovado pela Câmara, estabelece um novo limite de período de inatividade do MEI. Na regra atual, o MEI que ficar mais de 12 meses inativo, terá seu CNPJ cancelado.
Contudo, com a proposta esse limite está sendo ampliado de 12 para 24 meses sem que haja a exclusão do CNPJ MEI, o que facilitará a vida dos empreendedores que querem manter sua empresa aberta.
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Dessa maneira, o Microempreendedor só poderá ter seu CNPJ excluído após 24 meses consecutivos sem o devido recolhimento de impostos, ou mesmo da apresentação das declarações obrigatórias.
Lembrando que a partir da proposta o MEI deverá ser notificado sobre o cancelamento antecipadamente, dando a ele a possibilidade de regularização. A notificação será enviada ao MEI através do aplicativo de mensagens, correio eletrônico e Domicílio Tributário Eletrônico.
Para consultar se o seu CNPJ MEI foi excluído, o procedimento é verdadeiramente simples, para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:
O MEI tem motivos claros definidos por lei, que determinam as situações em que ele pode sofrer o cancelamento e desenquadramento da categoria. Entre as razões temos:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |