Termina no dia 30 de agosto o prazo de entrega do Imposto de Renda 2024 para contribuintes de 399 municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Após às 23h59 do dia 30, porém, os sistema da Receita Federal para de receber as declarações e só volta a funcionar a partir das 8h da segunda-feira (2).
O prazo de entrega para os demais contribuintes, porém, terminou no dia 31 de maio.
Quem estiver obrigado a declarar e não respeitar o prazo paga multa para o contribuinte de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido. Além disso, o contribuinte também pode ficar problemas com o CPF.
Deve declarar o Imposto de Renda 2024, quem, no ano-calendário 2023:
Além do fim do prazo de entrega para os moradores dos municípios afetados pela enchente, o dia 30 também marca o dia do pagamento do quarto e penúltimo lote regular de restituição do Imposto de Renda 2024.
Este ano, o calendário de restituição do Imposto de Renda ficou assim:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |