oi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.202, de 16 de julho de 2024, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, a qual regulamentou a nova forma de apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), uma obrigação tributária acessória dos titulares dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002.
Conforme o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, as declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos forem lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024.
A prorrogação do prazo de entrega permitirá que registradores e notários tenham um tempo maior para se adaptarem ao sistema DOIWeb.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6002 | 5.6012 |
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Atualizado em: 06/09/2024 20:59 |
05/2024 | 06/2024 | 07/2024 | |
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IGP-DI | 0,87% | 0,50% | 0,83% |
IGP-M | 0,89% | 0,81% | 0,61% |
INCC-DI | 0,86% | 0,71% | 0,72% |
INPC (IBGE) | 0,46% | 0,25% | 0,26% |
IPC (FIPE) | 0,09% | 0,26% | 0,06% |
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IVAR (FGV) | 0,21% | 0,61% | -0,18% |