A Portaria 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho aos domingos e feriados, está prevista para entrar em vigor a partir do dia 1º de agosto.
Após ser adiada três vezes, a medida traz mudanças significativas que afetam tanto trabalhadores quanto empresários.
O trabalho aos domingos e feriados será permitido apenas em atividades permitidas pela norma, como em serviços essenciais (hospitais, farmácias, transporte público) e atividades autorizadas por lei ou convenção coletiva (comércio, turismo).
No entanto, há exceções para algumas categorias profissionais como jornalistas, artistas e motoristas, que possuem regras específicas para o trabalho nesses dias.
As condições para trabalho aos domingos e feriados devem ser negociadas entre sindicatos e empresas por meio de acordos coletivos, desde que não prejudiquem os direitos dos trabalhadores.
Além disso, é preciso considerar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos empregados um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Caso o trabalhador atue nesse dia, o empregador deve conceder uma folga compensatória em outro momento da semana.
A implementação da Portaria 3.665/2023 pode gerar um aumento nos custos para as empresas devido a:
Além dos custos diretos, a complexidade da gestão de recursos humanos tende a aumentar.
Isso porque, as empresas precisam se manter atualizadas sobre as convenções coletivas aplicáveis, garantir o cumprimento das regras negociadas e gerenciar as escalas de trabalho de forma eficiente.
O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável por fiscalizar o cumprimento das regras da CLT, incluindo o trabalho aos domingos e feriados. Em caso de descumprimento, o empregador pode ser multado e obrigado a pagar as horas extras devidas ao trabalhador.
É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e as regras estabelecidas pela CLT para garantir o cumprimento adequado. Em caso de dúvidas, devem procurar o sindicato de sua categoria ou um advogado trabalhista.
Para lidar com as mudanças nas normas de trabalho aos domingos e feriados, as empresas podem adotar algumas medidas:
Vale lembrar que a portaria ainda está sujeita a negociações políticas e sindicais. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ainda não confirmou uma data definitiva para a resolução final.
Portanto, é importante que as empresas fiquem atentas a possíveis mudanças e atualizações nas regras.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4143 | 5.4153 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0359 | 6.0439 |
Atualizado em: 19/09/2024 13:48 |
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |