Diferente do ano passado, quando sofreu alterações, neste ano, o prazo de entrega da ECF está definido: 31 de julho de 2024. Então, é importante aproveitar o tempo para tirar dúvidas para fazer uma entrega segura. E uma questão muito muito é: quais contas deve-se fazer o “De/Para” no plano de contas referencial da ECF, as sintéticas ou as analíticas? Confira a resposta a seguir!
Bom, antes de responder a esta pergunta principal, nunca é demais lembrar a diferença entre estes tipos de conta. Basicamente, as contas analíticas são aquelas que demandam um controle e acompanhamento separado das demais e, também, permitem um melhor detalhamento patrimonial.
As contas sintéticas são conjuntos de contas analíticas. Em outras palavras, as contas sintéticas se referem à soma de contas analíticas. Ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas são exemplos de contas sintéticas.
Como dissemos, esta é uma dúvida muito comum e surge no momento de fazer o “De/Para” do plano de contas empresarial para o plano de contas referencial.
Então, para tirar qualquer dúvida, vale destacar que o plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas.
Na ECF, o mapeamento dessas contas analíticas para o plano de contas referencial é obrigatório. Então vale destacar que as contas sintéticas não devem ser mapeadas.
Na ECD (Escrituração Contábil Digital), o mapeamento é por meio do Registro I051 (Plano de Contas Referencial) da ECD do período ou pelo Registro C051 (Plano de Contas Referencial) da ECF quando executada a funcionalidade de recuperação da ECD.
Bom, se você já preencheu a ECF alguma vez, talvez, concordará que não é nada fácil preenchê-la. Ainda mais quando há tantas informações que precisam ser checadas e cruzadas para não correr o risco de sofrer sanções.
As informações na ECF não se resumem somente ao IRPJ e à CSLL. Há fatos econômicos e financeiros que também merecem sua atenção.
Por estas e outras, antes do envio da ECF 2024 ao Fisco, o mais recomendado é se capacitar e contar com ajuda.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5098 | 5.511 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1572 | 6.1652 |
Atualizado em: 20/09/2024 17:59 |
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |