Em cumprimento às Portarias RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e nº 423, de 22 de maio de 2024, a Receita Federal informa que todas as prestações de parcelamento com vencimento em maio e junho foram prorrogadas para agosto e setembro, respectivamente.
O débito automático das parcelas de maio e junho foi suspenso; dessa forma, nesses meses, a cobrança não será debitada pelo banco.
A parcela vencida em maio poderá ser paga até agosto e a vencida em junho até setembro.
Caso o interessado prefira pagar em data anterior à prorrogação, será necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS ou a Guia da Previdência Social – GPS, pelo Portal e-CAC, Portal do Simples Nacional ou pelo sítio da RFB, respectivamente.
Todos os contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e citados na Portaria RFB nº 423, de 22 de maio de 2024, estão contemplados.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5098 | 5.511 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1572 | 6.1652 |
Atualizado em: 20/09/2024 17:59 |
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |