A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU avalia que a decisão do Governo Federal em judicializar a prorrogação, até 2027, da desoneração da folha de pagamentos, por meio de uma ação impetrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), é um retrocesso que vai impactar diretamente no custo do transporte público para milhões de passageiros que utilizam diariamente esse serviço, além de aumentar a inflação para a sociedade como um todo.
A NTU calcula que o aumento do custo do transporte público pode variar de R$0,70 a R$ 1,00 por passageiro, dependendo do local. Em cidades onde não há subsídio público para as tarifas, o aumento tende a ser integralmente repassado para os passageiros.
Além do impacto da medida nas tarifas para o passageiro, a reoneração pode fazer o IPCA subir cerca de 0,23%, podendo chegar a 0,38% em algumas cidades, considerando o peso relativo do transporte no cálculo da inflação, o que geraria um efeito negativo para toda a sociedade.
O transporte coletivo é um dos 17 setores que mais empregam e que serão afetados pela medida, sendo o único a prestar um serviço público essencial, sujeito a tarifas públicas. O aumento dos custos é iminente e começa a valer ainda este mês, se nada for feito.
A desoneração da folha do setor de transporte público por ônibus urbano, que vem sendo aplicada desde 2013, substitui a contribuição previdenciária patronal, que corresponde a 20% sobre a folha de salários dos trabalhadores, por uma alíquota de 1% sobre o faturamento bruto das operadoras de transporte coletivo. Como resultado, há uma redução nos custos totais do serviço, já que a mão de obra é o principal item de custo da operação.
A redução do custo foi repassada para as tarifas públicas ao longo da última década e impactou positivamente no bolso dos passageiros dos ônibus urbanos, que realizam 35 milhões de viagens diariamente em todo o Brasil, além de ter contribuído para o controle da inflação. Esses benefícios serão revertidos caso o STF decida acatar o pedido do governo, pela reoneração imediata da folha, contrariando legislação amplamente discutida e aprovada pelo Congresso Nacional.
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Atualizado em: 25/11/2024 00:39 |
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