O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está modernizando a sua comunicação com os empregadores através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Essa plataforma online oferece diversos benefícios para as empresas, como agilidade, economia, segurança e comodidade.
O que é o DET?
O DET é um canal digital oficial que permite a troca de informações entre o MTE e os empregadores de forma eletrônica. Através do DET, a inspeção do trabalho pode enviar notificações, autos de infração e outros documentos para as empresas, que por sua vez, podem enviar respostas, documentos e consultar informações sobre fiscalizações.
Quem precisa se cadastrar no DET?
Todos os empregadores, independentemente do porte, ramo de atividade ou local de atuação, precisam se cadastrar no DET. O prazo para o cadastro varia de acordo com o grupo em que a empresa se enquadra:
Como se cadastrar no DET?
O cadastro no DET é gratuito e pode ser feito de forma online, no site do MTE: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br. Para se cadastrar, é necessário ter uma conta no gov.br, com nível de segurança ouro ou prata.
Vantagens do DET:
Multas por descumprimento:
O empregador que não se cadastrar no DET ou não utilizar o sistema para se comunicar com a inspeção do trabalho poderá ser multado. O valor da multa varia de R$ 500,00 a R$ 10.000,00.
Quais as vantagens para o governo (MTE):
Para mais informações sobre o DET:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0723 | 5.0727 |
Euro/Real Brasileiro | 5.4528 | 5.4608 |
Atualizado em: 03/05/2024 17:59 |
02/2024 | 03/2023 | 04/2024 | |
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IGP-DI | -0,41% | -0,30% | |
IGP-M | -0,52% | -0,47% | 0,31% |
INCC-DI | 0,13% | 0,28% | |
INPC (IBGE) | 0,81% | 0,19% | |
IPC (FIPE) | 0,46% | 0,26% | |
IPC (FGV) | 0,55% | 0,10% | |
IPCA (IBGE) | 0,83% | 0,16% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,78% | 0,36% | 0,21% |
IVAR (FGV) | 1,79% | 1,06% |