Após anos trabalhando chega a hora da tão sonhada aposentadoria. Mas qual tipo será melhor no seu caso? A Reforma da Previdência ocorrida em 2019 alterou as regras de aposentadoria dos brasileiros.
A partir da promulgação da nova lei essas regras mudaram a forma como o trabalhador pode encerrar uma vida de atividades laborais e garantir o recebimento de um valor mensal vitalício.
Então, após essa reformulação na lei, como é que ficou possível se aposentar no Brasil? Quais são as formas de aposentadoria? Continue lendo e confira as opções.
Para se aposentar nessa modalidade o contribuinte precisa ter recolhido valores à Previdência Social (INSS) por um tempo determinado, ao longo da jornada de trabalho.
A partir do dia 31 de dezembro de 2018 ela mudou e passou a ser mista, levando em consideração a soma entre a idade do contribuinte e o tempo de contribuição.
Em 31/12/18 a soma deveria ser 85/95 (85 pontos para mulheres e 95 pontos para os homens). Anualmente, conforme a lei, a soma com a pontuação mínima aumenta.
Para quem começou a contribuir antes da reforma de 2019, a idade mínima para aposentadoria por idade aumentou progressivamente. Em 2024, a idade mínima para mulheres será de 62 anos, enquanto para homens será de 65 anos. O tempo mínimo de contribuição para esses casos é de 15 anos.
A aposentadoria por pontos exige um tempo mínimo de contribuição e uma pontuação mínima, que é a soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2024, os homens precisarão ter 35 anos de contribuição e atingir 101 pontos, enquanto as mulheres precisarão de 30 anos de contribuição e 91 pontos.
A idade progressiva aumenta a cada ano até alcançar a faixa etária estabelecida pela Reforma. Em 2024, os homens precisam ter 63 anos e as mulheres 58 anos, além de atender aos requisitos de contribuição.
O pedágio de 50% e 100% é uma regra de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar antes da reforma. Homens e mulheres têm requisitos específicos de idade e tempo de contribuição para se beneficiar dessas regras.
As regras de aposentadoria para servidores públicos e professores também foram ajustadas pela reforma. São exigidos requisitos específicos de idade e tempo de contribuição para cada categoria.
A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Homens e mulheres devem atender a requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e exposição ao risco.
Essas são as principais regras de aposentadoria após a reforma da previdência, que visam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e a segurança financeira dos trabalhadores brasileiros.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |