O Tribunal Superior do Trabalho instituiu, em janeiro, a Política de Integridade do TST. O objetivo é disseminar a cultura de integridade e promover medidas e ações institucionais para prevenir, detectar e punir atos de quebra de integridade, da ética e da transparência, além de fortalecer a governança e a imagem institucional do Tribunal.
Princípios
Entre os princípios que norteiam a Política de Integridade do TST estão a melhoria contínua da organização, a qualidade e tempestividade das informações, a conformidade, a ética e a transparência, a integração institucional e a prestação de contas e responsabilização.
Ação preventiva
A gestão da integridade do Tribunal deverá agir preventivamente, por meio de controles efetivos para reduzir ou evitar a quebra de integridade. Outra diretriz é a promoção de instrumentos de detecção, com ampla divulgação dos canais de denúncias, buscando fortalecer a auditoria interna e a conformidade, assim como a investigação dos casos de quebra de integridade e o seu encaminhamento às autoridades competentes para as devidas providências. A política também visa manter e fortalecer os mecanismos de responsabilização e o monitoramento contínuo dos controles de integridade.
OCDE
A medida leva em conta as recomendações do Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre integridade pública, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas por atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Considera, ainda, as normas gerais para instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário, previstas na Resolução 410/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Confira a íntegra do Ato 47/TST.SEGGE.GP.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0142 | 6.0167 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3492 | 6.3654 |
Atualizado em: 29/11/2024 01:41 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |