A substituição da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que será extinta a partir de 2025, tem gerado impacto em outras obrigações acessórias. A EFD-Reinf é uma delas, mas também não podemos esquecer que a extinção da DIRF atinge uma das principais ramificações do ambiente SPED: o eSocial. Como assim? Isso mesmo, como o novo layout 1.2 do eSocial terá novos campos que precisam ser preenchidos é preciso ter muita atenção nas informações.
Tem dúvida sobre o tema? Saiba todos os detalhes agora mesmo!
No novo layout 1.2 do eSocial, será preciso ficar atento para preencher os seguintes campos:
Vale lembrar que a DIRF 2024, referente ao ano calendário 2023, não foi substituída. Ela precisa ser entregue até as 23h59min59seg (horário de Brasília), do dia 29 de fevereiro de 2024.
Ah! E tiveram novidades para esse ano, hein?! Um deles é sobre o Desconto Simplificado Mensal que falaremos em outro texto. Fique ligado!
Bom, o nosso assunto é sobre o preenchimento dos dados do ano calendário 2024. Ou seja, será preciso uma mudança de mentalidade, pois, agora, será necessário enviar as informações mensalmente já no próprio ano da competência.
Preste atenção nas dicas para não chegar em 2025 e ter que fazer correção de 2024 de cada folha de pagamento!!! Depois não vale chorar pelo leite desamado, hein?!
Se os campos do eSocial não forem preenchidos corretamente mensalmente ou caso seja necessário corrigir informações que antes eram prestadas na DIRF, será preciso reabrir os meses com pendência para fazer a correção. Por isso, aqui vão algumas dicas para que não tenha dores de cabeça no futuro evitando multas desnecessárias:
Caso tenha alguma pendência em relação a esses dados, aproveite que ainda dá tempo para fazer a correção e comece o ano de 2024 com tudo correto.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3131 | 6.3291 |
Atualizado em: 29/11/2024 18:57 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |