Os donos de pequenos negócios interessados em negociar dívidas ativas com a União devem ficar atentos ao fim do prazo para adesão às transações tributárias, que termina às 19h desta quinta-feira (28/12). Além de descontos, é possível conseguir entrada facilitada, entre outras condições, para regularizar débitos com a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O valor mínimo das prestações é R$ 25 para o MEI, e R$ 100 para os demais.
Os empresários interessados podem realizar todo o processo pela internet, por meio do Regularize, que é o portal digital de serviços da PGFN. Nele, o empresário pode fazer simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira.
O Sebrae recomenda que o empreendedor fique atento aos detalhes de cada edital que especificam critérios e procedimentos para adesão. Ao todo, o governo oferece quatro modalidades de transação tributária, que variam a depender do tipo de porte da empresa, bem como do valor da dívida ativa, entre outros.
A “transação de pequeno valor”, por exemplo, é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos. Aqui, o desconto é até 50% do valor total da dívida.
Já na “Transação para débitos de difícil recuperação”, ou irrecuperáveis, somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, por exemplo.
Outra modalidade, a “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”, é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta-fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
A “Transação conforme capacidade de pagamento”, por sua vez, é a que permite o maior prazo para parcelamento da dívida: em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores e que, por vezes, dificultava a adesão.
Os editais e mais informações podem ser acessadas neste endereço eletrônico.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 18:59 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |