A CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ajuizou ação no STF visando isentar empresas do setor de bares e restaurantes da obrigação de possuir registro prévio no Cadastur - Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos para terem acesso ao Perse - Programa Especial de Recuperação do Setor de Eventos, criado para conceder benefícios a determinadas empresas em virtude da pandemia.
Dentre as vantagens oferecidas estão negociações de dívidas tributárias e não tributárias, além de desonerações, tais como alíquotas zeradas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Contudo, para usufruir desses benefícios, o art. 4º, § 5º da lei 14.148/21 estipulou como requisito que bares e restaurantes estejam regularizados no Cadastur até 18 de março de 2022, órgão vinculado ao Ministério do Turismo.
Na ADIn 7.544, a Confederação argumenta que essas empresas nunca foram compelidas a se registrar no Cadastur, e que, nos termos do art. 21, parágrafo único, da lei 11.711/08, essas companhias "poderão" ser cadastradas no ministério do Turismo, não havendo, portanto, obrigatoriedade. Assim, alega que a imposição viola os princípios da isonomia e capacidade contributiva, livre concorrência, livre iniciativa, neutralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
No último dia 14, a AGU se manifestou de forma contrária ao pedido.
A ação foi distribuída ao ministro Zanin.
Histórico
O Perse foi criado em maio de 2021 visando auxiliar o setor de eventos. Em janeiro deste ano, o ministério da Economia editou portaria (11.266/23) restringindo as empresas que seriam beneficiadas pelo Perse, e o número de atividades atendidas no programa passou de 88 para 38. Com a mudança, bares e restaurantes acabaram excluídos do benefício.
Em maio, uma decisão judicial, em mandado de segurança coletivo, permitiu que o setor voltasse a ser beneficiado pelo programa. Agora, a CNC questiona exigência feita a essas empresas.
Processo: ADIn 7.544
Compra | Venda | |
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Atualizado em: 29/11/2024 18:59 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
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IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |