O eSocial, sistema brasileiro de escrituração digital, passou por uma significativa atualização com o lançamento da versão S-1.2, marcando uma evolução importante na gestão de Recursos Humanos (RH). Desenvolvido para simplificar as obrigações trabalhistas das empresas, a nova versão promete maior eficiência operacional, redução da carga administrativa e conformidade facilitada com as regulamentações vigentes.
A integração entre os diversos setores organizacionais é vital para o sucesso operacional, e o S-1.2 do eSocial foi projetado com esse princípio em mente. Facilitando a comunicação entre os departamentos de RH, Contabilidade e outras áreas, a atualização promove uma colaboração mais eficaz, eliminando redundâncias e aprimorando a eficiência global.
Segundo Gabriela Puckar, consultora SAP HCM/eSocial da Intelligenza IT, o S-1.2 não se limita apenas ao cumprimento de obrigações legais; ele oferece às empresas uma ferramenta eficaz para otimizar seus processos internos. “Ao simplificar a gestão de RH, a nova versão contribui diretamente para a eficiência operacional, economia de tempo, recursos e consequentemente, para o crescimento sustentável das organizações”.
Um dos principais destaques do S-1.2 é a adequação dos eventos remuneratórios para a substituição da DIRF pelo eSocial em relação aos rendimentos do trabalho. Além disso, a nova versão realiza revisão e complementação dos eventos de processos trabalhistas.
“As principais alterações envolvem o envio mensal de informações sobre plano de saúde e reembolso, pensão alimentícia, previdência complementar, bem como informações vinculadas aos códigos de receita relacionados a rendimentos tributáveis e a deduções/isenções de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda. Outros campos que exigem atenção incluem a validação do nome social, agora alinhado ao cadastro do CPF na RFB”..
Por fim, a consulta ressalta que “o eSocial não se trata de uma nova obrigação e também não altera a legislação já existente, trata-se de uma forma única e padronizada de receber as informações de cada obrigação acessória que já existe”, conclui.
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Atualizado em: 29/11/2024 20:59 |
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