Em um cenário em que há um aumento das demandas internacionais no universo contábil, é fundamental que os profissionais estejam bem informados e atualizados com as últimas novidades do mercado.
Diante disso, a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12 define que os profissionais contábeis, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e enquadrados na obrigatoriedade de cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PECP), atuantes no exterior, também devem cumprir com os requisitos estabelecidos.
Vale lembrar que a pontuação exigida é de, no mínimo, quarenta pontos, sendo que pelo menos oito desses devem ser conseguidos por meio de atividades de aquisição de conhecimento.
A NBC PG 12 prevê, além disso, que as atividades podem ser feitas não só por entidades capacitadoras credenciadas nacionalmente, mas também pelas instituições do exterior.
Essas atividades precisam ser cadastradas e comprovadas no Sistema Web EPC, para que sejam aceitas. Esse cadastro é feito através da apresentação de declarações ou certificados emitidos pelas entidades responsáveis.
Para os profissionais contábeis que atuam fora do Brasil, é importante reforçar que a conclusão das atividades no exterior seja informada e registrada imediatamente no Sistema Web EPC. Lembrando que todos os profissionais da área têm até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao ano-base para efetuarem o cadastro das atividades.
Caso o treinamento seja feito fora do Brasil, em que é concedido a pontuação válida para o PEPC no país onde foram realizados, será reconhecida a mesma quantidade de horas que constam no certificado, segundo os termos indicados no item 19 da NBC PG 12.
Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |