Notícias

STF julga se empresa do mesmo grupo pode entrar em condenação trabalhista

Questão será debatida a partir do dia 3 e será encerrada em 10 de novembro.

De 3 a 10 de novembro, em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a inclusão, na condenação trabalhista, de empresa integrante do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e julgamento da ação.

No mês de maio, o relator Dias Toffoli suspendeu a tramitação dos processos que tratam do tema na Justiça do Trabalho, considerando que o mesmo é objeto de discussão em instâncias inferiores há mais de duas décadas.

Além disso, Toffoli ainda acrescenta que o tema gera “acentuada insegurança jurídica”. Para ele, os tribunais trabalhistas têm aplicado decisões conflitantes a respeito do assunto.

PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR), no mês de junho, apontou omissões na decisão do ministro, pedindo que a Corte esclareça se a suspensão alcançará o devedor principal ou apenas a empresa do grupo econômico incluída na condenação.

Além disso, a PGR também solicitou que a suspensão da tramitação dos processos aconteça depois da fase de bloqueio de bens a fim de garantir o valor devido ao trabalhador.

De acordo com o ex procurador-geral da PGR, Augusto Aras, a importância disso se deve para evitar fraudes, como o empregador vender bens ou passar para o nome de terceiros, por exemplo.

Com informações o InfoMoney

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4225 5.4232
Euro/Real Brasileiro 6.0472 6.0552
Atualizado em: 19/09/2024 18:36

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%