Uma Portaria Interministerial editada pelos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social nº 27, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2023, atualizou a tabela de faixas das alíquotas previdenciárias e o limite de salários de contribuição ao INSS.
Com isso, os salários de contribuição passam a operar com base no novo salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.320, o que está valendo desde o começo do mês.
Os empregadores então já podem transmitir as folhas de pagamento de seus funcionários, relativas aos exercícios de maio de 2023, com base nesse novo valor.
A mudança já está implementada no Portal do eSocial referentes à competência maio/2023, então a informação é prestada de forma automática.
É recomendável que as empresas se atentem à transmissão dos seguintes eventos: de Desligamento (S-2299); e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399). Neste sentido, como a Portaria Interministerial foi divulgada com vigência retroativa a 1º de maio de 2023, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de maio, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da novidade, para que os cálculos contemplem os valores alterados pela medida governamental.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |