Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma lotérica contra o reconhecimento de vínculo empregatício de uma vendedora de jogo do bicho. Apesar do argumento por parte da empresa sobre a ilegalidade da atividade, a justiça levou em consideração que a mulher exercia atividades lícitas, como recarga de celulares e venda de bilhetes. A vendedora teria trabalhado no local de 2009 a 2021.
No julgamento em primeira instância, o juiz havia negado a existência de uma relação trabalhista. Segundo a sentença, as funções legais realizadas pela mulher não afastavam a característica ilícita do estabelecimento. Na ocasião, a lotérica fundamentou seu argumento na Orientação Jurisprudencial (OJ) 199, que anula a atividade trabalhista quando há prática ilegal, no caso o jogo do bicho.
A condenação da lotérica aconteceu após recurso da vendedora. A empresa teve que assinar a carteira e pagar todas as parcelas do período em que a funcionária prestou serviços. Segundo o TRT, a ilegalidade do negócio não é argumento para impedir que a empresa não tenha obrigações trabalhistas, especialmente por haver provas de prestações de outros serviços.
O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, explicou que a jurisprudência do TST vem se posicionando no sentido de reconhecer a validade do contrato de trabalho de pessoas que, ainda que prestem serviço em local destinado a atividade ilegal, não atuem exclusivamente nela. Nesse caso, afasta-se a aplicação da OJ 199.
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Atualizado em: 30/09/2024 04:21 |
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