Mesmo quem já está habituado a enviar a declaração do Imposto de Renda, em uma movimentação financeira diferente podem surgir dúvidas. Por exemplo, ao retirar parte ou totalmente o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). É preciso estar ciente sobre como esse processo funciona para não cair na malha fina.
A declaração do Imposto de Renda pode ser enviada até o dia 31 de maio. Quem já preencheu e enviou o documento, mas percebeu que ele foi com erros ou faltando informações, pode acessar novamente a declaração e corrigir os dados antes do prazo final. Dessa forma, tira todas as chances de cair na malha fina e ser prejudicado com o atraso das restituições, e até problemas judiciais.
Pensando nisso, o primeiro passo é entender se tem a obrigação de enviar a declaração. O documento deve ser obrigatoriamente entregue por contribuintes que no ano de 2022:
É importante entender que a movimentação no FGTS, desde que não tenha ultrapassado R$ 40 mil, não obriga o cidadão a declarar Imposto de Renda. Isso significa que só por ter usado o fundo de garantia para compra da casa própria dentro dos requisitos mencionados, o cidadão não precisaria declarar.
Mas, se cumpre com os demais requisitos que o obrigam a enviar o documento, por exemplo, a compra da casa no seu nome com valor superior a R$ 300 mil, logo o uso do FGTS precisará ser informado. A informação da Receita Federal é clara quando diz: “Todo rendimento recebido em 2022 deve ser apresentado na declaração do IRPF 2023″.
Como o FGTS não é tributável, ou seja, o cidadão não vai pagar nada por tê-lo recebido e movimentado. Os valores deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 04 – “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9377 | 5.9387 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2539 | 6.2696 |
Atualizado em: 28/11/2024 04:50 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |