Obrigatória para empresas com ou sem funcionários no ano-base das informações, a RAIS ajuda a tomar decisões, no cálculo de benefícios a pagar e outros. Seu objetivo é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil e transmitir informações para o governo.
A Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabelece a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa. Desde o ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento mensal) ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída.
Para essas empresas, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO foram bloqueados. O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais teve início em 18 de fevereiro, contudo está chegando ao fim. Ele termina nesta quinta-feira, dia 6 de abril.
Essa declaração realiza a coleta de informações para fornecer estatísticas para o controle de registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Benefícios Previdenciários, além de servir para identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial.
As pessoas jurídicas obrigadas ao envio da RAIS devem preencher os seguintes itens:
Após este preenchimento inicial, é preciso colocar informações sobre os funcionários que atuam na empresa (dados pessoais, remuneração, afastamento, desligamento, entre outros).
Devem transmitir a RAIS todos os cadastrados no CNPJ como empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, empregadores pessoas física, entre outros.
No entanto, a obrigação passou a ocorrer por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.
Agora, se sua empresa se enquadra no grupo isento de acordo com a Portaria SEPRT 1.127/2019, considera-se o mesmo prazo previsto para fechamento de folha do mês de dezembro no Sistema eSocial.
Isso porque a RAIStem utilização também como base de cálculo do abono salarial, a não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou erradas é passível de multa.
Portanto, se ainda não fez o envio, é melhor se apressar. Órgãos Públicos e Organizações Internacionais (grupo 4 do eSocial) os dados da RAIS ano-base 2022 devem ter o envio pelo aplicativo GD-RAIS (http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf).
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
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