Neste ano, as primeiras sanções por infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começam a ser aplicadas. Sendo assim, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), mais uma vez, recomenda atenção do setor empresarial para o cumprimento da legislação.
As penalidades se iniciam após a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicar uma resolução que aprova o regulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador, conhecido também como “dosimetria”. O documento permite que a autoridade aplique sanções administrativas com mais clareza, ao seguir critérios e parâmetros.
De forma geral, a dosimetria:
As violações às regras de proteção de dados pessoais previstas na LGPD poderão ser punidas pela ANPD mediante as sanções do artigo 52, que variam desde advertência a multas de R$ 50 milhões. Os mecanismos para a aplicação das punições dão autonomia à autoridade, porém, de acordo com Rony Vainzof, consultor em Proteção de Dados da FecomercioSP, a expectativa é de que o órgão tenha uma atuação responsiva, por meio da adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes, conforme Resolução 01/2021 CD/ANPD.
Dentre as várias atuações a favor de uma legislação justa às empresas e aos usuários, a FecomercioSP participou da audiência pública da ANPD sobre a norma de dosimetria e de aplicação de sanções administrativas previstas na lei. Na ocasião, a Entidade apresentou, ao órgão público, sugestões e contribuições.
A FecomercioSP também realizou, juntamente com a GET, em parceria com a Opice Blum Academy, a 1ª Jornada da Lei Geral de Proteção de Dados: especialistas em Direito e na Lei 13.709/2018 aprovaram enunciados para a formação de entendimentos sobre a legislação.
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