A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é mais um dos diversos projetos do SPED (Sistema de Escrituração Digital), o envio desta obrigação é anual e o prazo para envio em 2023 vai até o final de julho.
Essa é uma obrigação acessória anual que surgiu em 2014, a criação da ECF causou a extinção da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Conheça melhor essa obrigação e saiba qual a data de envio da ECF em 2023. Boa leitura!
Como citamos, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi criada em 2014 para substituir DIPJ, se tornando uma obrigação acessória anual para as empresas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido, que deve ser enviada em 2023.
Entretanto, a Escrituração Contábil Fiscal não é só a substituta de uma declaração, mas sim uma ferramenta que tem como finalidade principal a apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Portanto, a ECF serve para cruzar informações contábeis e fiscais das empresas e garantir que os dados apresentados à Receita Federal estejam corretos e conforme as leis fiscais.
Essa obrigação também vai ajudar a fiscalizar e combater a sonegação fiscal em 2023, como fez em outros anos.
Veja quem não precisa enviar a ECF em 2023:
O prazo de envio da Escrituração Contábil Fiscal foi definido pelo artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, veja:
“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referir”.
Portanto, a ECF deve ser enviada anualmente até o último dia útil do mês de julho do ano, que cairá no dia 31/07/2023.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.425 | 5.426 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0752 | 6.1252 |
Atualizado em: 20/09/2024 02:38 |
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |