O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é direito de todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada. Entretanto, como o saque só pode ser realizado em situações específicas, como num caso de demissão sem justa causa, muitas vezes o benefício é deixado um pouco de lado.
No caso do falecimento de um dependente que possui saldo em conta, devido à situação onde as pessoas deixam o benefício um pouco de lado, muitos brasileiros se esquecem que o dinheiro está lá, e os familiares possuem total direito de resgatar todo valor que está lá parado.
A boa notícia é que os sistemas de pagamento do benefício estão cada vez mais modernos, e os dependentes do familiar falecido podem requerer o saldo das contas do FGTS de forma extremamente simples, inclusive uma das possibilidades pode ser feita totalmente online, direto pelo aplicativo do FGTS, confira!
Resumo:
Para pedir a liberação dos valores, siga as etapas abaixo:
Documentação necessária para o saque
Para requerer o saldo do FGTS do familiar falecido será preciso ter em mãos:
A comprovação do grau de parentesco do herdeiro é fundamental para que o procedimento seja realizado e o herdeiro conseguir realizar o saque do saldo.
Para realizar o saque presencial basta se dirigir a uma agência da Caixa com a seguinte documentação:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |