Anualmente é realizado reajuste no rol de benefícios destinados a seguridade social e mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com isso os valores de contribuições sofrem alterações.
A MPS/MF nº 26/2023, publicada em 11/01/2023 no Diário Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em 5,93%, a partir de 1º de janeiro deste ano.
O Governo utiliza esse percentual não só para corrigir a tabela de contribuições previdenciárias, mas também para reajustar aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS.
A partir de 1° de janeiro de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferior a R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais) nem superior a R$ 7.507,49 (Sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
Outro item que merece atenção é o reajuste no valor da cota do salário-família. Passou de R$ 56,97 (em 2022) para 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
O benefício é pago por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2023, de forma progressiva,será da seguinte forma:
Caso a empresa tenha calculado rescisões de contrato de trabalho com a tabela antiga, deverá reenviar o leiaute S-2299 ao eSocial para que seja aplicada a nova tabela. Se houver diferença do desconto ou de devolução do desconto do INSS, deverá ser feito o ajuste dentro da Rescisão Original para, em seguida, reenviar ao eSocial.
Diante das informações da tabela com os valores para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2023, uma nova tabela deve ser cadastrada no Gestão de Pessoas | HCM, na competência 01/2023.
No módulo Administração de Pessoal, acesse o menu Tabelas > Valores > Previdência > Cadastro e preencha os campos.
Até o momento, a nova equipe econômica do governo Lula ainda não oficializou nenhuma mudança na tabela do IR. Portanto, permanece valendo os reajustes ocorridos ainda em 2015. Dedução por dependente: R$ 189,59, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
Sendo assim, de acordo com a tabela IR PLR, quem recebe até R$ 6.677,55, no ano, está isento. A partir daí, as alíquotas são 7.5%, 15%, 22.5% e 27.5%, com as respectivas deduções (conforme tabela abaixo).
Valor da PLR anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) | |
De 0,00 a 6.677,55 | – | – | |
De 6.677,56 a 9.922,28 | 7,5 | 500,82 | |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1.244,99 | |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2.232,51 | |
Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.051,53 |
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |